Quando se fala em compra de imóveis, logo vem à cabeça uma série de burocracias que podem envolver esse processo, certo? Mas fato é que, quando se conhece quais são os documentos necessários para esse trâmite, tudo se torna mais claro.
E para deixar você por dentro desse tema, neste artigo vamos falar exatamente sobre os documentos necessários para comprar imóvel e explicar cada um deles. Continue a leitura e veja como o processo de aquisição da sua casa ou apartamento pode ser muito mais fácil do que você imagina!
Documentos para compra de imóvel: referente ao seu estado civil
Os documentos que atestam seu estado civil são essenciais na compra de um imóvel. Legalmente, há seis estados civis considerados e para cada um deles é necessário um tipo de documento:
- divorciado: apresentar a certidão de casamento e a averbação da mesma;
- casado: apresentar certidão de casamento;
- solteiro: apresentar certidão de nascimento;
- união estável: escritura declaratória de união estável e, caso tenha, certidão de nascimento dos filhos;
- viúvo: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
Documentos gerais necessários para compra de imóvel
Depois de separar os documentos referentes ao seu estado civil, é preciso também algumas outras comprovações, como as descritas abaixo.
Carteira de identidade e CPF: uma cópia dos dois documentos, que serve para comprovar a identidade de quem está realizando a compra e sua situação como contribuinte.
Cópia da certidão do estado civil: uma cópia da certidão do estado civil dependendo do seu caso, conforme o tópico anterior.
Comprovante de endereço: um endereço pessoal onde as correspondências possam ser recebidas.
Cópia de escritura pública de pacto antenupcial: se você se casou antes de 1977 e não escolheu o regime de comunhão universal de bens, a escritura deve ser apresentada. Se você se casou após esse ano e não optou pelo regime comunhão parcial de bens, também deve apresentar o documento referente à escolha do pacto antenupcial.
Cópias dos comprovantes de renda atualizados: se você trabalha pelo regime CLT, poderá apresentar os últimos holerites. Caso seja autônomo ou empresário, apresentar cópia do imposto de renda.
Certidões negativas: ações na justiça federal, ações cíveis, interdição, tutela e curatela, certidões negativas de débito estadual e municipal e protesto de títulos.
Documentos exigidos em caso do uso do FGTS
Se você for utilizar seu FGTS para dar como entrada no imóvel, é preciso apresentar alguns documentos, que seguem listados a seguir:
- cópias autenticadas da carteira de trabalho, nas páginas em que são comprovadas a identidade do trabalhador e a contratação do empregado;
- extrato do FGTS dos últimos dois anos;
- autorização para que a conta do FGTS seja movimentada e declaração de autorização da retirada do fundo.
Documentos do imóvel
O imóvel também deve ter seus documentos em dia. Em caso de imóveis novos, deve-se pedir:
- matrícula atualizada do imóvel;
- IPTU;
- Habite-se;
- cópia do CNPJ;
- certidões negativas de executivos fiscais, regionais e municipais, cartório de protesto, justiça do trabalho, falência e concordata, CND/INSS, justiça federal e ações cíveis.
Com essa lista, fica mais fácil saber o que é de sua responsabilidade como comprador apresentar à construtora ou incorporadora e o que ela também deve ter para realizar a venda do seu imóvel!
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