Entenda o que é HIS / HMP
As unidades habitacionais classificadas como HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) são tipologias habitacionais destinadas ao atendimento de famílias de menor renda.
Esses imóveis se beneficiam de um regime jurídico próprio previsto no Plano Diretor do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/14), que permite a utilização de benefícios urbanísticos e fiscais, garantindo a provisão habitacional. Os promotores de empreendimentos (agentes públicos ou privados que aderem a este regime) têm a necessidade de atendimento, de forma permanente, da faixa de renda destinatária das unidades produzidas.
Público atendido
O programa contempla famílias de menor renda, enquadradas em faixas definidas pela legislação. A comprovação do enquadramento deve ocorrer no momento da assinatura do compromisso de compra e venda ou no contrato de compra e venda, mediante a emissão de certidão que ateste o enquadramento de renda. A responsabilidade pela veracidade das informações e guarda dos documentos cabe ao promotor do empreendimento ou locador.
Para fins de caracterização das tipologias, devem ser observadas as seguintes faixas de renda familiar mensal ou renda per capita mensal:
- HIS-1: famílias com renda de até 3 (três) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 0,5 (meio) salário-mínimo per capita mensal.
- HIS-2: famílias com renda de até 6 (seis) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário-mínimo per capita mensal.
- HMP: famílias com renda de até 10 (dez) salários-mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita mensal.
Quem Pode Adquirir ou Locar?
A destinação das unidades é obrigatória para famílias que se enquadrem nas respectivas faixas de renda.
- Famílias dentro das faixas de renda: Podem adquirir a unidade para uso próprio. A comprovação de renda é exigida no momento da aquisição.
- Investidores (Adquirentes-locadores): A produção de unidades pode ser destinada, total ou parcialmente, para locação. Nesses casos, o promotor ou o adquirente-locador deve garantir que a unidade seja destinada ao público-alvo. A locação está sujeita a regras que incluem a averbação da condição na matrícula e a celebração do contrato subordinada à obtenção da certidão de renda da família locatária.
Período de Destinação Obrigatória
A obrigação de atendimento à faixa de renda destinatária é permanente, mas fica limitada ao prazo de 10 (dez) anos, contados da alienação da unidade para as famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda.
Valores Máximos Permitidos para Venda
As alienações devem respeitar os seguintes limites máximos de venda, conforme estabelecido no Decreto nº 64.244/2025 (Art. 6º-A):
- HIS-1: R$ 266.000,00 (duzentos e sessenta e seis mil reais).
- HIS-2: R$ 369.600,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais).
- HMP: R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais).



